CADASTRAMENTO E CERCAMENTO DE SÍTIOS

Os sítios arqueológicos identificados devem ser registrados, pelo arqueólogo, por meio de fichas específicas junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Esta autarquia federal é responsável pela proteção e preservação dos sítios arqueológicos, bem como sua promoção. Assim, o órgão os insere no Cadastro Nacional dos Sítios Arqueológicos (CNSA). A partir desse momento, o sítio passa a compor o patrimônio arqueológico nacional protegido por lei, e em alguns casos o IPHAN determina o cercamento e a sinalização do Sítio Arqueológico como medida mitigadora de impactos sobre a área. A Arqueoeste Consultoria faz isso para você!

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